Livramento Condicional

1743 palavras 7 páginas
AULA DE PENAL – 25/10/2013
LIVRAMENTO CONDICIONAL

O Brasil tem duas grandes regras para punição:
1. Evitabilidade da pena de prisão/ menor sofrimento para o infrator sentenciado;

2. PPL sempre deverá ser cumprida de forma progressiva. Condenado entra no regime mais gravoso e, com o passar do tempo, será progredido para o regime prisional menos grave. Isso para que se possa observar a reinserção do condenado na convivência social (caput, art 33 CP). Para tal progressão há critérios objetivos e subjetivos.
CTC – Exame de Classificação Técnica e Triagem: verifica qual facção criminosa do preso, qual presídio é mais adequado ao seu perfil etc.

PROGRESSÃO DE PENA
O Incidente de Progressão de Pena é um incidente exclusivamente judicial. A remissão da pena é contabilizada para esses fins (preso que trabalha e estuda 3 dias cumpre 5).
Para fins de progressão de regime leva-se em conta a totalidade dos crimes aplicados (assim, se a pessoa tem 300 anos unificados, ela irá cumprir 30 anos em regime fechado).

Exemplo 1 : Indivíduo condenado em 90 anos:
40 anos ---- crimes comuns (1/6) ---- 6 anos e 8 meses
50 anos ---- crimes hediondos (2/5) ---- 20 anos
Total ---- em 20 anos e 8 meses será progredido.

Exemplo 2: Indivíduo condenado a:
12 anos de reclusão em regime fechado e
3 anos de detenção em regime semi aberto. Cumprirá:

LIVRAMENTO CONDICIONAL

Nos projetos de código penal some o regime aberto e entra como forma de regime prisional o livramento condicional.

NOÇÃO, CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
É a possibilidade do preso cumprir a PPL em liberdade sob algumas condições/ restrições/regras.
Durante a execução da pena privativa da liberdade, poderá o Réu cumpri-la em parte, em liberdade sobre algumas condições.
Natureza Jurídica: Forma e etapa de cumprimento da pena privativa da liberdade. Aspecto processual: Incidente de execução. É uma medida privativa do juiz da execução, porque é uma parte do cumprimento de pena. Art.

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