Lei tributaria

1640 palavras 7 páginas
IRPJ/CSLL, COFINS - Importação, IRPF, INSS - Lucro presumido - Incentivos fiscais - Desoneração da folha de pagamento - Disposições e alterações
Por meio da Medida Provisória nº 612/2013, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de hoje (5.4.2013), foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, dentre as quais destacam-se:
IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Alteração de limite para opção
Nos termos do art. 27 da Medida Provisória nº 612/2013, o limite para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido foi aumentado de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) para R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Assim, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
A alteração do limite entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
COFINS - Importação - Acréscimo de alíquota
Por meio do art. 18 da Medida Provisória nº 612/2013 foi estendido o acréscimo de 1% (um ponto percentual) para todas as alíquotas de COFINS-Importação previstas no art. 8º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto de 2013, em relação aos produtos relacionados no Anexo I à Lei nº 12.546/2011.
O inciso I art. 26 da citada Medida Provisória altera o Anexo I à Lei n° 12.546/2011, para incluir os seguintes produtos:
a) armas e munições; suas partes e acessórios (Capítulo 93, exceto 93.02.00.00, 9306.2 e 9306.30.00);
b) outras gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais (1301.90.90);
c) latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, exceto para acondicionar produtos alimentícios (7310.21.90);
d) outros, artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (7323.99.00);
e) acessórios para tubos de níquel

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