Lei Penal no Tempo

1999 palavras 8 páginas
LEI PENAL NO TEMPO

As leis para que entrem em vigor no mundo jurídico passam pelo processo legislativo previsto pela CF, vigorando até que outro ato normativo de igual natureza a revogue, pois cabe ressaltar que costumes não revogam as leis. As leis podem ser revogadas totalmente (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação) a partir de então não produzindo mais efeitos.
Quanto ao modo de revogação pode ser expresso (a lei indica em seu corpo os dispositivos revogados), tácito (ocorre no caso em que a lei nova se revela incompatível com a lei anterior) ou global (a nova lei regula inteiramente a matéria disciplinada pela anterior).
Pode ainda a lei ser extinta sem a necessária criação de novo ato normativo revogatório, é o caso das leis temporárias e excepcionais que são auto-revogáveis.
Diante do exposto podem surgir conflitos de leis no tempo, onde cabe indagar qual lei será aplicada quando prática de uma conduta ilícita?
O art. 5°, XL da CF e os 2° e 3° do CP estabelecendo que prevaleça a lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato resguardando o princípio da reserva legal e o da anterioridade da lei penal conforme CF.
Antes de serem esplanadas as exceções destas regras, é importam frisar que a doutrina cita três teorias que vão explicar qual o tempo do crime, ou seja, quando se considera praticada a conduta ilícita, são elas:
Teoria da atividade: considera praticado o crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado. Para esta teoria o que importa é o memento da conduta;
Teoria do resultado: considera tempo do crime onde se dá ocorrência do resultado;
Teria da ubiqüidade ou mista: tempo do crime será momento da ação ou da omissão, bem como o do resultado.
O CP adotou a teoria da atividade conforme art. 4°, considerando praticado o crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.
Dito isto, podem existir a regra que trata da aplicação da lei no tempo, nas hipóteses de sucessão de leis que

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