Lei complementar

3312 palavras 14 páginas
CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE ANDRADINA

Segundo o capitulo II, os profissionais para poderem atuar como engenheiros, deverão estar devidamente registrados no CREA-SP, bem como condizentes com as exigências de legalização para o exercício da profissão, sendo assim serão responsáveis pela execução de obras, não cabendo ao município a responsabilidade de obra mal executada.
A substituição de um profissional por outro, deverá ser realizada mediante a assinatura do projeto pelo profissional substituto e pelo pedido por escrito, feito pelo proprietário e assinado também pelo novo responsável técnico.
O capítulo III diz que a execução de qualquer obra deverá ser realizada mediante os seguintes documentos:
Certidão do uso e ocupação do solo para execução do projeto;
A aprovação do projeto e o licenciamento da construção poderão ser requeridos de uma só vez. A Seção II trata-se dos documentos necessários que o proprietário deverá apresentar para aprovação de projeto de construção, ampliação, reforma, reconstrução e regularização.
De acordo com o código de obras do município, a prefeitura poderá projetar e orientar projetos de moradia econômica desde que obedecidas às normas do CREA-CONFEA.
Ainda segundo este código, as construções destinadas ao comércio, indústria e residências deverão estar de acordo com as normas do corpo de bombeiro, dessa forma deverá estar constatado na documentação o protocolo do corpo de bombeiro.
Deverão estar no alvará de construção, o nome do interessado, o tipo de obra, sua destinação, localização e eventuais servidões legais, caso o projeto não esteja de acordo com este código o mesmo não será aprovado.
Ao terminar a obra, deverá ser pedido à prefeitura, o auto de conclusão e a certidão de construção e ou alvará de funcionamento comercial ou industrial e logo após o imóvel ser vistoriado pela prefeitura e se for constatado que a construção não foi realizada de acordo com o projeto e com a legislação em vigor, o responsável

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