Legislação tributaria
Tem por objetivo marcar a presença do Estado na Economia. Por força da emenda constitucional n° 33/2001, ficou definido que as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) obedeceram aos seguintes requisitos.
• Não incidiram sobre as receitas de exportação;
• Poderão incidir sobre importação de petróleo e seus derivados;
• Poderão ter alíquotas especifica;
Contribuições Corporativas
São as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Esses tributos geram recursos a órgãos de apoio ao Estado na fiscalização de profissões regulamentadas.
Apenas será devido a contribuição aquelas pessoas jurídicas as quais prestem serviços de atividades sujeiras a fiscalização pelo órgão arrecadador. Ex. Uma empresa de engenharia que tenha um contador próprio, estará sujeita ao pagamento da contribuição ao CREA apenas pois sua atividade é engenharia o contador esta lá apenas para realizar as atividades da contabilidade da empresa.
Contribuição de Seguridade Social
Esta relacionada as ações de poder publico destinado a saúde, previdência e assistência social.
As contribuições a seguridade social são divididas em quatro grupos.
• Devidas pela empresa
• Devida pelos empregados
• Decorrentes das receitas de recursos de prognósticos
• Devidos pelos importadores de bens ou serviços
As empresas devem contribuir para a seguridade social incidentes sobre.
• Salários e demais pagamentos a pessoas físicas
• Receitas ou faturamentos
• Sobre o lucro
A lei que pode modificar a contribuição de seguridade social apenas terá validade após noventa dias de sua publicação.
Alem da contribuição sobre a folha de pagamentos as pessoas jurídicas também devem recolher para o seguro de acidentes de trabalho (SAT).
As contribuições sobre a receita ou faturamento são o PIS e COFINS e não incidem