Juridicas

1338 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO Há diversos autores que trata desse assunto e, na maioria das vezes, cada um adota uma série de elementos que, segundo eles, caracterizam a sociedade. Todavia, o presente estudo optou por se pautar apenas em dois eminentes autores: Pedro Salvetti Netto e Dalmo de Abreu Dallari, sendo que este último receberá maior atenção e destaque devido à fantástica estruturação lógica e didática por ele desenvolvida em sua obra “Elementos de Teoria Geral do Estado” e que por isso servirá de linha mestra na sequência deste trabalho.

Elementos característicos da sociedade
Pedro Salvetti Netto considera existir três elementos constitutivos da sociedade assim dispostos:
A – elementos ou causas materiais: homem e base física;
B – elementos ou causas formais: normas jurídicas e poder;
C – elementos ou causas finais: várias.
Homem: é o elemento fundamental da sociedade. Consoante expõe Salvetti Netto, “a sociedade existe para o homem e constitui-se de homens vinculados, unidos, relacionados em busca de um fim comum”.¹
Base Física: é a base física que propicia a estabilidade das relações humanas em sociedade. “Seu âmbito compreender o limite espacial de vigencia do poder social”.¹ Compreende, portanto, o lugar onde são desenvolvidas as relações sociais.
Normas Jurídicas: o intuito da normatização social é organizar a sociedade e disciplinar o comportamento de seus associados, visto que elas estabelecem os direitos e deveres destes, limitando-lhes, com a garantia do poder, os arbítrios individuais de forma a instituir a ordem social. “É pelas normas que os indivíduos se relacionam e logram, no âmbito da sociedade, atingir ao fim de almejado”.¹
Poder: é a forca que faz com que as normas sejam executadas. Sem que ele ressalta Salvetti Netto, “a sociedade descambaria para o caos; à organização sucederia o anarquia, hábil a aniquilar, suprimir e impedir qualquer possibilidade de relação, de comunicação, de convivência.¹
Finalidade: toda ação humana está voltada à

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