Janaina
Princípios dos direitos da personalidade
Aluna: Janaina Erenite de Castro
SUMÁRIO
A dignidade da pessoa e sua consagração constitucional.
O conteúdo do principio.
A igualdade entre os homens.
A impossibilidade de degradação do ser humano.
Direito a uma existência material mínima. INTRODUÇÃO
Esse artigo refere-se o Direito Brasileiro e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, retratando o reconhecimento de que o individuo há de constituir o objetivo primacial da ordem jurídica, imputáveis aos poderes públicos ou aos particulares que visam expor o ser humano, enquanto tal, em posição de desigualdade perante os demais a desconsiderá-lo como pessoa reduzindo-o à condição de coisa, ou ainda a privá-lo dos meios necessários à sua manutenção. DIGNIDADE DA PESSOA E SUA CONSAGRAÇÃO CONSTUCIONAL
Instituição em torno da qual, desde os mais remotos tempos, sempre gravitou a experiência jurídica das comunidades foi à personalidade. Significa a possibilidade de conferir-se a um ente, humano ou moral, a aptidão de adquirir direitos e contra obrigações.
Na atualidade, é praticada a sua titulação por todos os homens. Observando-se a longa evolução por que passou a humanidade vê-se que tal nem sempre aconteceu. A escravidão, bastante arraigada nos hábitos dos povos clássicos da Grécia e de Roma implicava na privação do estado de liberdade do individuo, sendo reputada como o capitão diminutivo máxima.
Pauta a tendência dos ordenamentos o reconhecimento de ser humano como o centro e o fim do Direito. Essa inclinação, reforçada ao depois da traumática barbárie nazi-fascista, encontra-se plasmada pela adoção, a guisa de valor básico do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana.
O nosso constitucionalismo que. A partir de 1934, vem sofrendo forte influxo germânico, não ficou alheio ao tema. O Constitucionalismo de