Janaina

6470 palavras 26 páginas
FACULDADE VASCO DA GAMA
SERVIÇO SOCIAL 4º SEMESTRE PROFESSORA: Liliane Xavier Gomes

Janaína dos Santos Batista; Lucia da silva Pinto; Vicia Alves Costa; Eny de Souza Rocha; Joelma Alves dos Santos; Daniely; Edilene;

Terceira idade

Salvador
2012
Janaína dos Santos Batista; Lucia da silva Pinto; Vicia Alves Costa; Eny de Souza Rocha; Joelma Alves dos Santos; Daniely; Edilene;

Terceira idade

Trabalho apresentado à Faculdade Vasco da Gama com requerido parcial da disciplina Direitos humanos em Serviço Social do curso Serviço Social sobre a orientação da professora Liliane Xavier Gomes. .

Salvador
2012
SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

Atualmente, quase 13 anos após a edição da Lei de Política Nacional do Idoso (Lei
8.842/94) e 4 anos após o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) ainda está em fase inicial a adoção de práticas garantistas dos direitos do idoso no Brasil.
No entanto, urge que se adote providências para mudar esse quadro. Ora, ocorre que o marco etário que define o ingresso na velhice, embora não fixado em qualquer norma internacional, é a idade de 60 anos. É a partir dessa idade, em regra, que uma pessoa pode ser definida como idosa, no Brasil inclusive (conforme as duas leis citadas). Sobre esse marco etário, se calculam os índices de envelhecimento da população, crescentes em todo o mundo. Dados do IBGE dão conta de que, no Brasil, o contingente de idosos tem crescido de forma acelerada. Estima-se que, até 2020, o país conte com 40 milhões de velhos, sendo então enquadrado como o sexto

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