Hermeneutica juridica

395 palavras 2 páginas
Métodos de hermenêutica jurídica

Hans Kelsen reconhece o caráter arbitrário do poder que interpreta as normas, construiu uma serie de técnicas e ferramentas para conformar a hermenêutica jurídica. E com essas ferramentas, o que se espera proceder melhor acerto e controle no que tange a compreensão das normas jurídicas. Esses métodos poderão ou não mudar os sentidos das normas jurídicas. Por isso, os juristas tradicionalmente expõem métodos hermenêuticos, que tratam das ferramentas para interpretar, e tipos hermenêuticos, que tratam dos resultados da interpretação das normas.
A teoria geral do direito costuma dividir os todos hermenêuticos em três categorias: a primeira que é voltada para a própria textualidade da norma e sua ligação imediata com as outras normas, a outra, que se volta para o contexto da norma, e a terceira que se volta aos objetivos da norma jurídica.
O primeiro método, o mais primário, está as ferramentas da interpretação gramatical, da interpretação logica e da interpretação sistemática.
A gramatical é aquela que a compreensão que o jurista realiza a partir da própria língua, de sua estrutura sintática, do conjunto de suas palavras, dos verbos que exprimem condutas etc.
A logica procede de acordo com as ferramentas logicas que clarificaram o sentido e a compreensão do texto.
A sistemática é aquela que faz tendo por base a compreensão da norma no contexto do ordenamento ou do sistema jurídico.
A interpretação histórica é aquela que busca fixar as circunstancias que, em determinado tempo histórico, levaram à formação da norma jurídica.
A sociológica também alcança um nível maior que o da própria norma jurídica. Vai buscar na sociedade, as causas que geraram base à formação da norma.
A interpretação evolutiva é aquela que, valendo-se da própria historia e da sociologia, compreenderá mudanças, correções de sentido, novos entendimentos ou rupturas no que tange à hermenêutica da norma jurídica.
A interpretação teleológica é aquela que

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