Hermenêutica jurídica
CURSO DE DIREITO
HERMENÊUTICA JURÍDICA
ALUNO: UBIRAJARA SIQUEIRA DUTRA
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PERÍODO: 1°
TURMA: II.
2011
Santo Ângelo
HERMENEUTICA JURIDICA
Hermenêutica Jurídica é a ciência que determina as regras e métodos a serem utilizados na interpretação da norma jurídica com o fim de determinar-lhe o exato sentido esperado pelo ordenamento jurídico e o alcance das expressões do Direito. E isso é assim porque a norma jurídica não pode ser aplicada como se fosse unitária, sem qualquer relação com o ordenamento jurídico ao qual pertence. Toda e qualquer norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, porquanto a sociedade é o destinatário final da norma, mesmo quando a norma trata de direitos individuais. Logo deve a norma jurídica vincular-se aos mandamentos legais e constitucionais legitimados por essa mesma sociedade.
O processo metodológico de interpretação iniciou-se através Santo Agostinho, através da obra "Da Doutrina Cristã", buscando uma compreensão das escrituras adotando a metodologia de interpretação literal e alegórica. Durante a idade média, Tomás de Aquino se destacou por tentar interpretar as escrituras com o pensamento de Aristóteles.
O termo hermenêutica, de origem grega, é possivelmente oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e a escrita. Hermes também tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano, o que já mostra as ligações iniciais entre hermenêutica e a teologia. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a teologia cristã, de onde migrou para a filosofia e só depois para o direito. O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se tornam fundamental para o estudo da ciência do direito.
O estudo desta matéria exige que se estabeleça,