Gratificação de Difícil Acesso

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE CRISTALINA/GO

Requerimento da Gratificação pelo Exercício do Magistério em Lugar de Difícil Acesso, aos trabalhadores da Escola Municipal Souza Lima, Escola Municipal Itagiba José de Souza e Escola Municipal Manoel Gonçalves.

SINDICATO DOS TRABALHORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SINTEGO, entidade sindical com CNPJ nº 25107087/0001-21, com endereço sito na Rua Visconde do Araguaia, Quadra 68, lote 26, Luziânia/GO, CEP: 72.804-130, representado pela Srª. vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar e requerer o que segue:

Que, na qualidade de representante legal dos servidores em educação do Estado de Goiás, vem postular administrativamente, o deferimento e implantação da gratificação pelo eventual desempenho do magistério em lugar de difícil acesso ou provimento, a que fazem jus todos os trabalhadores em educação lotados nessas condições.

Tal normativa é estabelecida pelo artigo 56 da Lei Municipal 1.697, de 23 de Dezembro de 2003, que instituiu o Estatuto do Magistério Público de Cristalina/GO, in verbis:
Da Gratificação pelo Eventual Desempenho do Magistério em Lugar de Difícil Acesso ou Provimento.
Art. 56. Enquanto perdurar a razão determinante, ao professor será concedida gratificação pelo eventual desempenho de magistério em lugar de difícil acesso.
Parágrafo único. A gratificação será de 20% (vinte por cento) do vencimento e sua concessão é de competência do Secretário Municipal de Educação.

Atualmente, a referida gratificação não vem sendo paga aos trabalhadores em educação de algumas escolas da Rede Municipal de ensino que estão localizadas em locais de difícil acesso e, muitas vezes, muito distantes da sede do município ou da residência do profissional do magistério.

É o caso das Escolas Municipais Souza Lima, Itagiba José de Souza e Manoel Gonçalves, situadas no Distrito de Campos Lindos, localidade com características rurais, à uma

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