Federalismo
1. Designar uma ideologia política, um conjunto de ideias sobre como se deve governar um Estado.
2. Arranjos institucionais: conjunto de leis, normas e práticas que definem como um estado federal é concretamente governado.
• Versão moderna da ideologia federalista e o primeiro Estado Federal surgem ao mesmo tempo no século XVIII com os “pais fundadores” dos EUA da América do norte: James Madson, Alexandre Hamilton e John Jay.
Contexto histórico
• Originalidade do modelo foi a combinação do princípio da representação popular com uma dupla divisão do poder.
1. Divisão em três poderes independentes: o executivo, legislativo e judiciário.
2. Divisão de responsabilidades de governo entre a União e os estados de forma que nenhum deles pudesse interferir nas tarefas do outro sem autorização política ou judicial.
Federalismo e centralização
• Grau de centralização do poder depende da forma como é composto e funciona efetivamente o poder central.
• Alguns estados federais podem ser mais centralizados do que certos estados unitários (Ex: México x Suécia e Grã-Bretanha). Vantagem do federalismo consiste em ter mecanismos institucionais para resolver conflitos políticos entre os estados membros
Federalismo e o Brasil
• Durante o período colonial, Portugal dividiu o país em capitanias hereditárias.
• Tal sistema influenciou os padrões futuros da organização territorial brasileira.
• Após a independência, governo se viu obrigado a estabelecer pactos informais com os poderes regionais.
• República, 1889: Reivindicação natural do federalismo, resultando na Política dos Governadores.
• Revolução de 1930: derrubada do federalismo oligárquico e imposição de interventores no lugar de governadores.
• Estado Novo: concentração ainda maior de poder.
• 1945: Derrubada de Vargas e retorno ao federalismo.
• 1964: Governadores eleitos indiretamente pelas Assembleias Estaduais.
• Redemocratização