federalismo
O trabalho do grupo sobre federalismo faz uma apanhado histórico e teórico do federalismo no Brasil.
Sendo assim, o grupo começa a a tratar de questões conceituais:
Há dois entendimentos sobre o conceito:
Ideologia política
Conjunto de ideias sobre como se deve governar um Estado. Há dois tipos (que são duas ideias diversas e até opostas):
Arranjos institucionais É comum haver regras que contrariam preceitos constitucionais, portanto, para entender o federalismo é preciso estudar suas principais instituições políticas e administrativas e sabe diferenciar ideologia e prática.
A origem do Federalismo
Caminhando neste sentido o grupo trata da origem do federalismo:
Que segundo o mesmo, surgiu no final do século XVIII primeiramente com o Estado Federal organizado sob os princípios da versão moderna da ideologia federalista: Os Estados Unidos da América. Na época, a recém-criada confederação norte americana era considerada um arranjo político instável e frágil pelas elites políticas. Por outro lado, as elites locais rejeitavam totalmente a criação de um Estado unitário.
Neste contexto, a originalidade do modelo federalista foi a combinação do princípio da representação popular com uma dupla divisão do poder:
O federalismo no Brasil
O grupo os separou por diverso períodos o federalismo no Brasil:
Período colonial (1500-1822):
Período imperial (1822-1889):
República Velha (1889-1930):
Da Revolução de 1930 ao Golpe (1937):
Estado Novo (1937 a 1945):
Segunda República (1945-1964):
Ditadura militar(1964-1985):
Nova República (1985-1988)
As bases constitucionais do federalismo no Brasil
Princípios constitucionais de 1824 a 1988.
Segundo o grupo, um fato interessante: a Constituição do Império de 1824 já reconhecia o papel político das unidades territoriais, as províncias. Estas elegiam assembleias com autonomia para legislar sobre assuntos locais (educação, transportes, administração dos municípios, etc).