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Equipamentos de Proteção Individual ou EPI’s são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Os EPI’s podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
PROTEÇÃO DA CABEÇA: Capacete e capuz.
PROTEÇÃO AUDITIVA: Abafadores de ruídos (ou protetores auriculares) e tampões.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: Máscaras,aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminantes do ar: gases, aerossóis .
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE: Óculos e viseiras.
PROTEÇÃO DO TRONCO E CORPO INTEIRO: Vestimentas com proteção a riscos térmicos, químicos, radioativa, mecânico, meteorológica e contra umidade proviniente de operações com uso de água. Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
PROTEÇÃO DE MÃOS E BRAÇOS: luvas, feitos em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
PROTEÇÃO DE PERNAS E PÉS: Sapatos, botinas,botas e tênis, apropriados para os riscos aos quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
PROTEÇÃO CONRA QUEDAS: Cintos de seguranças,sistemas de para-quedas.
RESPONSABILIDADES:
- DO EMPREGADOR:
- Fornecer os EPI’s adequados ao trabalho;
- Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s;
- Fiscalizar e exigir o uso dos