Embargos de terceiro

2061 palavras 9 páginas
Resumo de Embargos de Terceiro

• Conceito segundo Humberto Theodoro Junior: “remédio processual que a lei põe à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por atos de apreensão judicial, em casos como penhora, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, etc. (art. 1.046, CPC)”

• Em resumo, os requisitos são:
1. Existência de medida executiva em processo alheio;
2. Atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida.

• Legitimados segundo Pontes de Miranda, “aquele que não foi parte no processo”. (Pontes de Miranda, p. 203)

• Legitimação Passiva: Os embargos visam neutralizar a eficácia do ato judicial emanado de outro processo. Os sujeitos passivos dessa ação são todos os que, no processo originário, têm interesse nos efeitos da matéria impugnada.

• Competência: os embargos de terceiro são distribuídos por dependência ao mesmo juiz que ordenou a apreensão.

• Procedimento: A petição inicial deve satisfazer as exigências do art. 282, CPC. Para a obtenção de uma liminar, a inicial será instruída com documentos que comprovem sumariamente a posse do autor, sua qualidade de terceiro e o rol de testemunhas, se necessário. O valor da causa é o dos bens cuja posse ou domínio disputa o embargante. Se for bem imóvel será aplicado analogicamente, o disposto no art. 259, VII, CPC, onde manda atribuir as reivindicatórias o valor correspondente à estimativa oficial para lançamento do imposto. Obs.: se os embargos atingirem todos os bens ligados ao processo principal, o curso deste ficará suspenso enquanto não se julgar o pedido do terceiro. Se for apenas parcial, o processo originário poderá seguir. A citação do embargado pode ocorrer antes ou depois do deferimento da medida liminar. Se existir prova documental suficiente, o juiz deferirá a manutenção ou reintegração e, após cumprido o mandado, será citado o réu para sua defesa. Se não

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