EMBARGOS DE TERCEIRO

1538 palavras 7 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 34a VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ.

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 222.123-8 SSP/PR e do CPF nº 345.908.789-10, residente na Av. Manaus, 1234, Centro, na cidade de Iporã, Estado do Paraná, por sua procuradora, que ao final assina, com escritório profissional localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, 3806, Centro Empresarial Itália, Salas 1001 - fone/fax: (44) 3624-4599, Umuarama, Paraná, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.046 a 1054, do CPC, promover, EMBARGOS DE TERCEIRO, em face dos autos de Carta Precatória nº 001111-2008-222-09-00-5, em que MARCOS ANTÔNIO MOURA move contra PEDRO SOARES, pelos seguintes motivos:

I – DOS FATOS

O Embargante, por meio do contrato de compra e venda, adquiriu 50% (cinquenta por cento) de um imóvel do Sr. PEDRO SOARES, constituído pelo lote de terras nº 5/A, da Subdivisão do lote nº 5, da Subdivisão do lote nº 4-V-ll/Rem.-7, da Subdivisão do lote nº 4-V-ll/Rem., da Subdivisão do lote nº 4-V-ll, da Subdivisão do lote nº 4-V, da subdivisão do lote nº 4, da Gleba 10 Morangueira, da Colônia Núcleo Veleiro, da cidade de Umuarama, com a área de 2.250,27 m2, matriculado junto ao CRI do 2º Oficio sob o nº 22.895, isto em data de 05/01/2006.´

Posteriormente, em data de 1º/06/2010, às fls. 156/160, do Livro E-460, do Serviço Notarial e Registro Civil de Centauro, foi lavrada Escritura Pública de Compra e Venda, documento anexo.

Desde a aquisição ocorrida no contrato de compra e venda, o embargante exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel, nele edificando, inclusive, sua residência.

Para surpresa do embargante, o imóvel em questão sofreu penhora em parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento), em decorrência de mandado expedido por esse Juízo, por constar junto ao CRI do 2º Ofício, ainda, 50% em nome do antigo proprietário, Sr. Pedro Soares.

Note-se que o mandado de

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