RECLAMA O TRABALHISTA DOM STICA DEMISS O GRAVIDEZ REINTEGRA O ANOTA O EM CTPS VERBAS RESCIS RIAS1

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DOMÉSTICA - DEMISSÃO - GRAVIDEZ - REINTEGRAÇÃO - ANOTAÇÃO EM CTPS - VERBAS RESCISÓRIAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE _________-___

(nome, qualificação e endereço), vem respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde recebe intimações e avisos, ajuizar AÇÃO TRABALHISTA CONTRA (nome, qualificação e endereço), pelos fatos e motivos a seguir expostos:
DA CONTRATUALIDADE.
A reclamante foi admitida em __/__/__, na função de empregada doméstica, com última e maior remuneração de R$_____ ao mês, sendo despedida injustamente em __/__/__.
Não houve registro na CTPS.
Não é possível demonstrar sua evolução salarial, pelo fato de a reclamante não haver recebido comprovantes de pagamento.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Ocorre que no momento de sua despedida a reclamante informou a ora ré a sua condição de grávida, estando protegida da despedida arbitrária ou sem justa causa.
Deve ser portanto reintegrada no emprego.
VERBAS RESCISÓRIAS
A autora no momento de sua despedida nada recebeu a título de verbas rescisórias, sendo devidas as verbas de férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso prévio.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
É devida a multa do artigo 477 da CLT, pelo não pagamento até a presente data das verbas rescisórias.
Diante do exposto requer:
Declaração da existência do vínculo de natureza trabalhista e o consequente registro em CTPS, no período de __/__/__ até o término da licença maternidade;
Reintegração no emprego com a integração ao contrato de trabalho do lapso havido desde o despedimento até a efetiva reintegração, pagamento de consectários do período;
Seja a ré condenada ao pagamento de Aviso Prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário.
Pagamento da multa do artigo 477 da CLT.
A reclamante pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o depoimento

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