Do contrato social- Jean Jacques Rousseau
Jean Jacques Rousseau1 em sua obra “Do contrato Social” expõe a sua noção de contrato social, que se diferencia da noção de Hobbes e Locke.
Rousseau entende que o homem é bom em sua essência, mas a sociedade que é uma instituição comandada pela política, o corrompe. Com o contrato social Rousseau estabelece um acordo entre os indivíduos para se criar uma sociedade de associação e não de submissão.
“O homem é livre, e por toda parte encontra-se aprisionado” (ROUSSEAU, 1762). Esta frase que se inicia já diz o que vai ser tratado o primeiro capítulo da obra: a questão da liberdade do homem, ou seja, ele é livre por natureza, mas é aprisionado pela vida em sociedade.
“Quando um povo é obrigado a obedecer e o faz, age acertadamente; mas logo que possa sacudir esse jugo e o faz, age ainda melhor, pois recuperando sua liberdade pelo mesmo direito com que esta lhe foi roubada, ou ele tem o direito de retomá-la ou não o tinham de subtraí-la. Mas a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Tal direito, no entanto, não se origina da natureza: funda-se, portanto, em convenções”. (ROUSSEAU, 1762)
Muitas vezes o mais forte nem sempre é o senhor, ele deve transformar sua força em direito e a obediência em dever. “Daí o direito do mais forte; direito aparentemente tomado com ironia, e na realidade estabelecido como princípio”. (ROUSSEAU, 1762) Em um determinado momento que possa terminar a força, pode terminar a obediência. Com isso “a força não faz direito e que é só obrigado a obedecer aos poderes legítimos”2.
Ao falar sobre a escravidão, Rousseau inicia dizendo o seguinte: “Se o homem não tem poder natural sobre seus iguais, se a força não produz direito, restam-nos as convenções, que são o apoio de toda a autoridade legítima entre os homens”. O direito a escravidão já são duas palavras contraditórias, assim acontecerá uma quebra da liberdade natural do outro.
A um determinado momento da