O caput do art. 5º na Constituição pátria reza que são titulares dos direitos fundamentais os brasileiros e os estrangeiros residentes no país
É claro que a proteção proporcionada pelo caput doartigo supramencionado, não é uma proteção completa, haja vista os estrangeiros em trânsito no Brasil e as pessoas jurídicas, por exemplo. (estas últimas já sendo amparadas por várias jurisprudências arespeito de seus direitos fundamentais).
Assim, o STF reinterpretou o art. 5º caput, pronunciando que a literalidade do dispositivo não encerra toda norma nele contida, ou seja, vez utiliza-se ainterpretação literal, vez não.
Então na visão do STF, os titulares dos direitos fundamentais passaram a ser qualquer pessoa natural ou jurídica nacional ou estrangeira, estas merecendo a proteção de seusdireitos fundamentais. Tanto que já é pacífico que Pessoa jurídica tem direito a honra, a propriedade, ensejando, em caso de lesão, indenização por danos morais.
Pessoas jurídicas de direitospúblicos também gozam dos direitos fundamentais. Portanto, temos um rol de titulares muito além do que manda a constituição.
Nessa esteira é de fácil aferimento que os direitos constitucionais não estãoapenas concentrados nos artigos 5º e 7º. Temos estes direitos delongados na constituição federal, como nos artigos 6º a 11 (direitos sociais), artigos 12 e 13 (direitos de nacionalidade) artigos 14 a16 (direitos políticos) e até mesmo em normas infraconstitucionais.
Dessa forma, além dos direitos que estão preservados ao longo da constituição, temos direitos fundamentais consagrados no Código deDefesa do Consumidor, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, dentre outras.
Importante não olvidar que o art. 5º, da CF, em seu parágrafo 2º, reza que “os direitos egarantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”....
...DIMENSÕES DOS DIREITOSFUNDAMENTAIS
RESUMO
O presente artigo discorre sobre a origem dos direitosfundamentais e as suas diferentes dimensões, a fim de fornecer à comunidade científica um aparato conciso acerca desta categoria de direitos, indo desde a sua origem até as dificuldades que decorrem da aplicação dos mesmos.
Palavras-chave: Direito. Direitosfundamentais....
...DireitosFundamentaisDireitosFundamentais são direitos que englobam o individual e o coletivo, estão presentes no art. 5º da nossa Constituição Federal, apesar de também serem aplicados em estrangeiros, ou seja, os direitos ou garantias fundamentais são direitos globais, é reservada a todos os indivíduos independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil. Apesar de na...
...solucione o caso concreto com base nos estudos realizados sobre os regimes de cumprimento de pena e sua progressão , bem como nos princípios constitucionais aplicáveis.
Universidade
Veiga de Almeida
Curso de Direito
Atividade Avaliativa
De: Teoria da Pena
Professor: Ricardo Valente
Trabalho Avaliativo
Lívia de Souza Gomes
Matrícula: 20131102847
Turma:
Rio de Janeiro
Campus-...
...mesmo.
Direitosfundamentais são os direitos do homem, jurídico institucionalmente garantidos no espaço e no tempo e objetivamente vigentes numa ordem jurídica, enquanto que, os Direitos de Personalidade são os que dizem respeito a própria identidade do indivíduo, são direitos inalienáveis, incessíveis e absolutos possuem efeitos "Post Mortem".
É mister afirmar que, quando se fala em direitos da...
...e fisiológicos, nota-se uma lacuna referente aos fenômenos sociais, que merecem formar uma categoria distinta, e contribui para a fundação das bases da sociologia (COMTE, p.13).
Além disto, neste momento, Augusto Comte tinha três preocupações fundamentais:
1. Filosofia da história - onde se encontram as bases da filosofia positivista e a "lei dos três estados", que trata da evolução do pensar humano do teológico para o metafísico, e deste para o positivo;...
...Os direitosfundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos...
...Direitosfundamentais: choque e
colisões, como decidir?
Direitosfundamentais: choque e colisões, como decidir?
Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa*1
Primeira parte (Parte geral – introdução e apresentação do tema)
1. Introdução
2. Distinção entre direitos humanos e direitosfundamentais
3. Gerações dos direitos humanos
3.1. Direitos de primeira...