Direito
|Artigo originalmente publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. Vitória: IHGES, n.° 57, pp. 19-40, 2003 |
|Getulio Marcos Pereira Neves - Sócio Efetivo do Instituto Histórico e geográfico do Espírito Santo; Juiz de Direito na Comarca da Capital do Espírito Santo; |
|Mestre em Ciências Jurídico Criminais pela Universidade de Lisboa. |
|Resumo: No presente texto procura-se apontar as peculiaridades próprias da população do Espírito Santo que levaram a pensar uma metodologia de aplicação, pelo |
|operador do direito, de uma mesma lei penal a comunidades culturalmente diferenciadas, entre si e com relação ao grupo dominante. Estas considerações |
|constituíram o fundamento de tese de mestrado onde se conclui que a diferenciação cultural do infrator é variável a ser levada em conta pelo julgador na |
|aplicação da pena. |
|Palavras-chave: Espírito Santo. Sub-grupos culturais. Lei penal. Aplicação da pena. |
|O juiz como operador do direito é um dos temas de que se ocupa a Sociologia Jurídica como ramo diferenciado da Sociologia e da Ciência Jurídica[1] . No |
|Espírito Santo registram-se algumas tentativas bem sucedidas de investigação da atuação do Juiz na comunidade como elemento de transformação social, através da|
|atividade de dirimir conflitos pela solução da lide, cível ou penal, que lhe é posta a julgamento. No texto “Dois Estudos de Sociologia Jurídica no Espírito |
|Santo e sua