Direito

2253 palavras 10 páginas
1.0 - Passo 1
1.1 - Noções Gerais de Obrigação
A obrigação é a relação jurídica pessoal por meio da qual um parte (devedora)fica obrigada a cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação patrimonial em proveito da outra (credora).
1.2 - Conceito Histórico no Direito Romano
Na Grécia antiga, não havia, propriamente, uma definição de "obrigação", embora ja houvesse uma certa noção dessa figura jurídica.
Aristóteles dividiu as relações obrigatórias em dois tipos : as voluntárias (decorrente de um acordo entre as partes) e as involuntárias (resultantes de um fato do qual nasce uma obrigação), subdividindo as involuntárias em dois subtipos: se o ato ílicito era cometido às escondidas ou se era praticado com violência .
No direito Romano também não se conhecia a expressão obrigação, seu equivalente histórico era a figura do nexum (espécie de empréstimo) que conferia ao credor o poder de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação, sob pena de responder com seu próprio corpo, podendo ser reduzindo, inclusive, a condição de escravo, o que se realizava por meio da actio per manus iniection (ação pela qual o credor podia vender o devedor como escravo, além do Rio Tibre).
Prelecionado por Sílvio de Salvo Venosa, com seu habitual brilhantismo, "no tocante á execução das obrigações, como o vínculo incidia sobre a pessoal do devedor, a substituição para fazer recair a execução sobre os bens parece ter sido lenta e ditada pelas necessidades da evolução da própria sociedade Romana.
A princípio a sanção do nexum, velho contrato do direito quitário, era manus iniectio, que, pela falta de adimplimento, outrorgava ao trandens o direito de lançar mão do devedor.
A Lei Papiria Poetelia do século IV a. C. suprimiu essa forma de execução, a qual, tudo indica, já estava em desuso na época. Entendendo melhor que antes dessa Lei, era vínculo meramente pessoal, sem qualquer, sujeição ao patrimônio do devedor, sendo que, estando o patrimônio vinculado à

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