Direito

523 palavras 3 páginas
INTRODUÇÃO

A Presidência da Republica Federativa decretou em 1988 os Direitos Fundamentais , na Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.
Os Direitos previstos na (CF de 88), DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 194 e 195 que está previsto no Capitulo II da Seguridade Social da Previdência Social prevê a Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Na queal está embasado no Art.6 da CF do Direitos Fundamentais , coletivo e individual.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
"VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." Da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:
Entretanto os artigos citados acima previstos na Seguridade Social requerem uma série de princípios da seguridade social e que encontram se em vários dispositivos da Constituição Federal, porém, no

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