Direito

491 palavras 2 páginas
Eficácia da lei no tempo 1- Conceito de vigência 2- Revogação da lei: total/parcial 3- Desuso da lei 4- Retroatividade e Irretroatividade

1- Conceito de vigência
Vigência é o período que a lei passa a ser obrigatória. A vigência compreende o lapso temporal em que a norma se torna obrigatória perante a sociedade.
Refere-se ao critério temporal, que o estado, mediante o poder legislativo cria as leis e no ato da publicação torna a lei conhecida da sociedade, ocasionando o seu cumprimento obrigatório. A vigência pode se dar por dois momentos: a) Vigência temporária, ou seja, a lei é criada com data certa e determinada para o seu encerramento. Ex: medida provisória 60 dias e prorrogação de mai 60 dias. b) Por prazo indeterminado, ou seja, a lei é criada com data certa para inicio de vigência no entanto não há previsão do seu término. Neste último caso o encerramento da lei se dá por criação de outra lei ou por incompatibilidade de norma posterior.
A lei somente perde vigor quando outra é criada ou for compatível, A lei posterior pode revogar a lei anterior.

2- Revogação (encerramento da lei)
A revogação compreende o encerramento da vigência da lei. Por isso que o ato de revogação somente pode ser realizado

4 retroatividade e irretroatividade
Retroatividade é o instituto jurídico decorrente da vigência da lei que ampara situações jurídicas anteriores a criação de nova lei revogadora ou seja, a retroatividade possibilita que os efeitos da norma revogadora atinja os fatos regulados pela lei revogada. O uso da retroatividade ocorre principalmente na revogação parcial, quando mantém em vigência 2 normas contraditórias (lei nova e revogada). No direito penal a regra é a retroatividade desde que em beneficio da parte pela regulamentação nova no direito processual penal a regra é a irretroatividade, ou seja, a lei revogadora não atinge efeitos pretéritos somente efeitos futuros, pois seu objetivo é regulamentar atos processuais

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