Direito previdenciario

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HISTÓRICO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto Seguridade Social. Antes da concepção do instituto Seguridade Social, no século XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas havia instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros mais necessitados.
Até a idade média, período histórico que alcança o ano de 1.400, não existia Previdência. Nas enormes propriedades, chamadas feudos, os senhores feudais eram donos de toda riqueza (terras, animais e homens) e as pessoas, dependendo da vontade do senhor, eram ( ou não) protegidas pelo dono, no caso de alguma necessidade.
Na era Industrial, os trabalhadores não eram mais “servos e escravos da terra”. Deixando de ser servos, eles foram trabalhar nas fábricas que surgiam e não recebiam mais a parte do que produziam como forma de pagamento. Agora, com a formação das cidades, eles passaram a vender a sua força de trabalho. Recebiam pagamento em dinheiro pelo seu trabalho, isto é, recebiam salário.
No início da industrialização não havia, nem nas fábricas e muito menos fora delas, nenhuma regra que protegesse os trabalhadores e suas famílias.
Os trabalhos de minas, tecelagem, etc., eram muito mais perigosos e prejudiciais à saúde que as atividades agrícolas. Era um regime de “escravidão do trabalho”, trabalhava-se 18 horas por dia, nas condições que o patrão desejasse.
Começaram, então, as lutas dos trabalhadores por conquistas mínimas ( 12 horas de trabalho por dia, descanso aos domingos ). Essa luta dos trabalhadores foi tão longa e tão forte que acabou obrigando governantes e patrões a perceberem a necessidade da proteção aos empregados ( se esses morriam, a produção era afetada).

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