Direito previdênciario

1009 palavras 5 páginas
FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE - FESURV
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO

Direito Previdênciario

4º período- noturno.

Resumo

O direito previdenciário é um ramo do direito surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu obejtivo é o estudo e regulamentação do instituto seguridade social. A Constituição Federal define a Seguridade Social como sendo um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar os Direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência Social.

Palavras-chave: Previdência Social, Seguridade Social.

Introdução No fim do século XIX e início do século XX, ocorreram diversas conquistas sociais, dentre os quais o direito a seguridade social, juntamente com esta importante conquista surgiu um importante ramo do direito público, a saber, o direito previdenciário, que passou a se ocupar do estudo da regulamentação do instituto da seguridade social. Desta forma, o Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que visa normatizar, regular e estudar a seguridade social, a previdência pública e privada e a assistência social; como forma de efetivar o Estado de Bem Estar Social.

1. História da Previdência Social

Antes da concepção do instituto seguridade social, no século XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas havia instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros mais necessitados.
A primeira iniciativa brasileira, em relação à Previdência Social foi no séc. XIX, antes da independência, quando Dom Pedro I, ainda príncipe regente logrou uma carta de lei que concedia aos professores régios, com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Tal aposentadoria na época era denominada jubilação, quem optasse por permanecer no trabalho receberia um abono de 25% em sua folha de

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