Direito penal

337 palavras 2 páginas
O presente artigo tem por objetivo versar sobre o tema: ”a reabilitação do réu, seu retorno à sociedade”, contudo, faz-se necessário primeiramente insculpir a situação do sistema penitenciário brasileiro, tentando provar o aumento das dificuldades inerentes ao réu para o inicio, que se faz na prisão, de seu processo de reabilitação.
O sistema carcerário esta um caos, superlotado, poucos são os presídios que possuem projetos de ressocialização, para a efetiva reintegração do preso a sociedade.
O Brasil administra um dos dez maiores sistemas penais do mundo Com cerca de 170.000 detentos agrupados em cerca de 512 prisões, milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos penais.
A reabilitação não tem, apenas, o efeito de assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do reabilitado, mas consiste, também, em declaração judicial de que o condenado cumpriu a pena imposta ou esta foi extinta, e de que, durante dois anos após o cumprimento ou extinção da pena, teve bom comportamento e ressarciu o dano causado, ou não o fez porque não podia fazê-lo. Tal declaração judicial reabilita o condenado, significando que ele está em plenas condições de voltar ao convívio da sociedade, sem nenhuma restrição ao exercício de seus direitos.
Reabilitação, portanto, é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registros dos antecedentes criminais, forte no artigo 93 do código penal brasileiro.
Conclui-se então que a reabilitação é uma medida de política criminal, tratando-se de direito subjetivo do condenado, que visa colaborar na sua reintegração a sociedade.
Apresentado o pedido ao juiz, caberá a ele examinar apenas os requisitos de tempo decorrido da extinção da pena e se o condenado comprovou, por documentos, o bom comportamento, sendo vedado ao magistrado tecer

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