Direito individual do trabalho

3268 palavras 14 páginas
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

Verificamos no estudo do Direito do Trabalho que este surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social, pois constitui verdadeira intervenção jurídica na busca de um melhor relacionamento entre aquele que trabalha (empregado) e aqueles para os quais o trabalho se destina (empregador), ou seja, regula, através de normas e princípios, as relações entre empregado e empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal.
Nesse contexto, no estudo do Direito Individual do Trabalho podemos assim afirmar que estamos diante da disciplina basilar, fundamental do nosso curso.
Importa salientar que o profissional de direito deve conhecer, discutir e questionar sobre vários conceitos, que o levará a ampliar e dominar seus conhecimentos na área, tais como remuneração, alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, cessação do contrato de trabalho, aviso prévio, estabilidade e FGTS.
A forma tradicional e mais usada pelas empresas para remunerar seus empregados é a aquela baseada em cargos e funções, devendo-se, primeiramente fazer uma distinção entre salário e remuneração. Salário é a contraprestação decorrente de um contrato de trabalho pela prestação de serviços, enquanto que remuneração é a soma do salário contratual acrescido de outras vantagens, tais como horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade, adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens etc. Conclui-se, assim, que a remuneração engloba o salário.
Aponta a doutrina cinco elementos caracterizadores da remuneração: habitualidade, periodicidade, quantificação, essencialidade e reciprocidade.
O elemento básico, assim considerado para se identificar uma verba salarial é a habitualidade, pois assim como para ser considerado trabalho deve haver um ajuste de execução continuada que, por conseqüência, gera um pagamento

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