direito financeiro

1160 palavras 5 páginas
Introdução

O Orçamento Público é um documento legal de previsão de receitas e estimativa de despesas, a serem realizadas por um Governo em um determinado período de tempo (geralmente um ano).
Os primeiros Orçamentos que se têm notícia eram orçamentos tradicionais, que concebiam apenas ênfase ao gasto do setor público. Eram simples documentos de previsão de receita e autorização de despesas, sem nenhum vínculo ou ligação com um sistema de planejamento governamental. Simplesmente se fazia uma estimativa de quanto se ia arrecadar no ano e decidia-se onde gastar, sem nenhuma prioridade ou senso de equidade na distribuição de riquezas.
O Orçamento evoluiu, ao longo do tempo, para o conceito de Orçamento-Programa, segundo o qual o orçamento é um conjunto de ações vinculadas a um processo de planejamento público com objetivos e metas a alcançar durante um período de tempo (a ênfase no Orçamento-Programa é nas realizações). O Orçamento Geral da União é um documento elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei, contendo a previsão da arrecadação de receitas federais para o ano seguinte e a previsão da realização de despesas nos programas de Governo.
O Orçamento Geral da União (OGU) é constituído pelo Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos, que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

· Unidade – Só existe um orçamento no exercício para cada ente federativo (Um para a União, um para cada Estado, e um para cada Município). Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe

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