Direito Das Coisas

1080 palavras 5 páginas
Passo 1 – Introdução ao direito das coisas.
1 – Qual é a clássica definição de direito das coisas do Mestre Clóvis Bevilaqua citado pelo autor?
Segundo doutrinador Clóvis Bevilaqua, o direito das coisas, é o direito que trata, os direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis. São coisas na qual é possível exercer poder de domínio próprio.

2 – Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Segundo Clóvis Beviláqua, são bens de direitos reais. São bens que possuem utilização econômico, que no âmbito do direito civil enfatiza propriedade.

Passo 2
1 – O que significa um direito pessoal?
Dentro do âmbito jurídico, direito pessoal, é a relação entre pessoas, tem por classificação uma prestação, vinculando sujeito ativo e sujeito passivo, na qual se exemplifica “ credor e devedor ”. São os de efeito erga omnis, é o poder do sujeito direto e imediato que recai sobre a coisa.

2 – O que significa um direito real?
É aquele que recai sobre as coisas corpóreas, coisas materiais, onde possui duas ou mais pessoas envolvidas com o mesmo propósito, interesse, com direitos e deveres recíprocos.

3 – O direito real é o mesmo direito das coisas?
O direito das coisas é diferente de direito real. O direito real recai sobre títulos, registros, tem efeito erga omnes, podem ser restringidos...Já o direito das coisas, é tudo que não é humano, recai na sua liberdade de escolha privada, os bens respondem, não a pessoa física.

4 – Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim, o direito obrigacional trata acerca dos direitos pessoais, onde a relação jurídica é entre duas ou mais pessoas. Já os direitos reais recaem diretamente sobre a coisa. Direitos reais são dados pela lei, recai geralmente sobre um objeto corpóreo, é um direito absoluto oponível contra todos, o poder é exercido sobre o objeto de forma imediata e direta, tem caráter permanente. Já os direitos pessoais são infinitos, foca nas relações humanas, vem de uma cooperação entre partes, tem

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