Direito Cívil

4269 palavras 18 páginas
DIREITO CIVIL Dando continuidade ao nosso estudo, você vai estudar o Direito Civil, ramo do direito privado que regula as relações das pessoas. Dower (2005: 175), ensina: “O Direito Civil é ramo do Direito Privado. É o direito dos particulares. É o conjunto de princípios e normas concernentes às atividades dos particulares e às suas relações, disciplinando as relações jurídicas das pessoas, dos bens etc. Preponderam as normas jurídicas das atividades dos particulares. Trata da personalidade, da posição do indivíduo dentro da sociedade; como ele adquire e perde a propriedade; como ele deve cumprir as suas obrigações; qual a posição das pessoas dentro da família; qual a destinação de seus bens após a morte etc.” 3.1. Da validade dos atos jurídicos Quando apresentado os ramos do direito, deve-se entender que a divisão é feita para fins didáticos e por óbvio para facilitar a vida dos estudiosos. O direito é único e frequentemente vale-se de institutos de um ramo do direito para compreender outro ramo. De fundamental importância para o estudo, de agora em diante, é compreender a validade dos atos jurídicos, prevista no Código Civil Brasileiro. Deixa-se claro que os atos jurídicos são anuláveis se forem praticados com dolo, coação, erro ou fraude contra credores. Texto elaborado em co-autoria com Eduardo Gutierrez sobre o assunto, será elucidativo para compreender o assunto em estudo. Mello e Gutierrez (2004: 84 – 86): “... sendo assim o presente artigo vai considerar a validade dos atos jurídicos prevista no Código Civil Brasileiro, posteriormente serão examinados o Código Tributário Nacional e a Constituição da República Federativa do Brasil.
O antigo Código Civil Brasileiro (Lei 3071 de 1 de janeiro de 1916) relacionava os requisitos de validade dos atos jurídicos, determinando em seu artigo 145 os casos em que é nulo o ato jurídico, do seguinte modo:
Art. 145. É nulo o ato jurídico:
I - quando praticado por pessoa absolutamente

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