Direito constitucional
Direito: conjunto de leis jurídicas a todos que vivem na sociedade.
Conceito de Constituição
Sentido muito amplo: Maneira de ser qualquer coisa, sua particular estrutura.
Sentido material: Conjunto de forças políticas, econômicas, etc, que conforma a realidade social de um determinado Estado.
Sentido substancial: Destinada a condensar normas cujo conteúdo traduz a essência do Estado.
Sentido formal: Normas legislativas que são produzidas por um processo legislativo dificultoso, pois exige órgão legislativo especial.
Relação com outros ramos do Direito
Direito Administrativo: Estuda e regula a estrutura da ação da administração pública.
Direito Tributário: Regulamentar a tributação
Outras ciências
Teoria Geral do Estado: Introdução ao estudo do Direito Constitucional
Sociologia: Elaboração da norma constitucional. Explica as relações sociais
Ciência Política: Origem do poder, modelo econômico.
Economia: O Estado depende das receitas e despesas geradas por conta do desenvolvimento da atividade econômica.
Elementos essenciais da Constituição
Elementos orgânicos: Organizam o Estado e os poderes constituídos
Elementos limitados: Direito e garantias fundamentais
Elementos sócio-ideológicos: Princípios da ordem econômica social
Elementos de estabilização constitucional: Controle de constitucionalidade e solução de conflitos.
Elementos formais de aplicabilidade: Regras que dizem a respeito da aplicabilidade de outras regras
Constituição do Império 1824 Constituição promulgada. D. Pedro I dissolve a Assembléia Romana e outorga a primeiro constituição brasileira.
- Monarquia, Estado unitário – poder centralizado
- Católica Apostólica Romana
- Somente a elite da época é quem poderia votar