Direito civil

2101 palavras 9 páginas
AÇÃO CIVIL EX DELICTO
Uma conduta tipificada penalmente tmb. pode ser materializar em um ilícito cível, trazendo para a vítima, se identificada, pretensões de cunho indenizatório. Deste modo, o art. 91, I, CP, deixa claro que a sentença condenatória penal torna certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo um TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, carecendo de prévia liquidação.
LEGITIMIDADE ATIVA- É da vitima, do seu representante legal (no caso de menor de 18 anos ou doente mental, ou havendo óbito ou ausência dos herdeiros. A sucessão aqui é mais extensa, ñ se limitando ao CCADI, pois a lei contempla todos eventuais herdeiros). Contudo, se a VÍTIMA FOR POBRE, a ação de conhecimento ou a execução será promovida, a seu requerimento pelo MP que atua em SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (art. 68, CPP), nada impedindo que o juiz nomeie ADVOGADO DATIVO para fazê-lo. Entretanto, nas comarcas que possuírem defensorias públicas estruturadas, o dispositivo não terá mais aplicabilidade. Pois, a CF, dispõem que compete as defensorias públicas a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Assim, o STF admitiu a INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA desse dispositivo, que estará em vigor enquanto ás defensorias pública em todo o país não estiverem estruturadas, quando então a atividade do PARQUET, estará definitivamente encerrada.
LEGITIMIDADE PASSIVA- Irá figurar o autor do crime.
SISTEMAS PROCESSUAIS- Busca-se com essas teorias desenvolver o âmbito de abordagem da ação proposta. I) SISTEMA DA CONFUSÃO – aqui temos duas pretensões, civil e penal, desenvolvidas em AÇÃO ÚNICA NO JUÍZO CRIMINAL. O pedido no juízo criminal engloba tanto a condenação como a reparação dos danos sofrido pelo crime. Assim, a uma só ação penal e o autor faz dois pedidos num único processo. II) SISTEMA DA SOLIDARIEDADE OU DA UNIÃO- aqui, teremos as DUAS AÇÕES, civil e penal, se desenvolvendo em PROCESSO ÚNICO. Podem ser movidas por pessoas distintas, contra

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