Direito civil

385 palavras 2 páginas
DIREITO CIVIL I

TEMA: PESSOA NATURAL – 2ª PARTE – O FIM DA PERSONALIDADE. AULA 3
CASO CONCRETO 1 1- Dotado de formalidade e publicidade aquele fato jurídico que é o nascimento com vida, início da personalidade civil; apresenta o indivíduo à sociedade, dando eficácia à sua personalidade. Sua natureza é declaratória, assim, a personalidade civil começa do nascimento com vida.
Termo jurídico que assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como: nascimento, casamento, divórcio, morte. Art. 9º do CC e lei 6015/73 Leis de Registro Público. 2- Não, de acordo com CC e a Lei dos Registros Públicos (6015/73), em regra, o prenome (1º nome da pessoa) é imutável. Apenas se admite a sua alteração na hipótese de erro gráfico de exposição ao ridículo, de adoção ou pela substituição por apelido público notório (alguns doutrinadores afirmam vigorar a regra da “mutabilidade relativa”).
Em nenhum momento se menciona a possibilidade de alteração do nome em caso do indivíduo transexual. * Jurisprudência tem dado ganho de causa a esse assunto. Jurisprudencial tem se admitido a troca de nome art. 1º, inciso III, CRFB/88. 3- Transexual é o indivíduo que possui uma identidade de gênero psicológica diferente da designada em seu nascimento.
No senso comum, o transexual é definido como a pessoa que realizou ou planeja se submeter a uma cirurgia de “mudança de sexo”. Resolução 14/2/1997 Conselho Regional de Medicina.

CASO 2: DOMÍCILIO CIVIL: CLASSIFICAÇÃO a) Art. 76 – se a pessoa natural tiver diversas residências onde, alternadamente vivam, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. b) Domicilio necessário ou legal, art. 70.

CASO CONCRETO 3: A) Art 22 a 25 CC; 26 a 36 CC e art 37 a 39 CC serão considerados ausentes, pois deixou o seu domicílio, sem deixar noticias suas. B) Não, nesse caso, o juiz nomeia através de requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomeará curador provisório.

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