Direito Civil

2259 palavras 10 páginas
Universidade Anhanguera Passo Fundo

ATPS Etapas 1 e 2

Etapa 1:
Fontes de direito
Tem varias acepções, significa tanto o poder de criar normas jurídicas, quanto à forma de expressão dessas normas, podendo se dizer que a lei é objeto da lei, e é a principal fonte do direito brasileiro. Sua origem vem da natureza e eficácia das normas jurídicas, não só a autoridade é encarregada de aplicar o direito, mas também aqueles que devem obedecer aos seu ditames precisam conhecer essas fontes, dizemos que é o meio técnico de realização do direito objetivo.
As fontes históricas são as quais se socorrem os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um Instituto jurídico, ou de um sistema, encontra-se no costume a primeira fonte do direito, consubstanciada na observância reiterada de certas regras, consolidadas elo tempo e revestidas de autoridade, rata-se de direito não escrito, conservado os sistemas Common Law, com o passar do tempo e a evolução social, bem como a organização do estado, o direito passa a emanar a autoridade, sob forma de uma lei imposta coercitivamente. São consideradas fontes formais do direito: A lei, A analogia, O costume, e os princípios gerais do direito, e não formais a doutrina e a jurisprudência. Malgrado a alguns a jurisprudência, para alguns não possa ser considerada cientificamente fonte formal de direito, mas somente fonte meramente intelectual ou informativa, a realidade é que, no plano da realidade pratica, ela tem-se revelado fonte criadora do direito, basta observar a invocação da sumula oficial de jurisprudência nos tribunais superiores STF e STJ, principalmente como verdadeira fonte formal, embora cientificamente lhe falte essa condição. Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias, costuma-se também dividir as fontes de direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas), sendo as primeiras leis e o costume, que por si só geram a regra jurídica, as

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