direito civil

5462 palavras 22 páginas
Direito Civil
Murilo Sechieri
AULA 14/11/2014
DIREITO DE FAMÍLIA
Nós estudamos o direito de família porque somos seres humanos que vivem em grupos.
Tamanha é a importância da família que o próprio constituinte no art.226 afirma que a família é a base para o tecido social, é a base da sociedade, merecedora de proteção pelo Estado, visto que a família serve para proteger a dignidade de cada um dos seus integrantes.
Casamento:
Não é o único tipo de família reconhecido, mas talvez seja um dos mais importantes por ser um dos mais comuns.
1- CONCEITO:
É a união legal entre duas pessoas (ou seja, não precisa ser pessoas de sexos opostos) com o objetivo de constituir família.
Há pouco tempo o casamento passou a poder ser celebrado entre pessoas do mesmo sexo, possuindo os mesmos direitos e deveres que decorrem do casamento de pessoas de sexos opostos.
2- CAPACIDADE PARA CASAR:
Tanto homens quanto mulheres podem se casar a partir dos 16 anos. Ou seja, o legislador estabelece um único critério para que possa ocorrer o casamento, e essa critério refere-se a idade: É preciso ter 16 anos.
Essa idade é conhecida como idade núbio, idade mínima para casar.
Sabemos que as pessoas só possuem maioridade a partir dos 18 anos. Mas, elas podem casar a partir dos 16, porém existe um detalhe: Entre os 16 e 18 já podem casar, mas é preciso que sejam autorizadas por seus representantes legais ou juiz.
Obs: Entre 16 e 18 será exigida autorização dos representantes legais (pais ou tutores) OU suprimento judicial do consentimento (ou seja, os pais podem deixar de autorizar sem precisar justificar, mas caso tenham feito isso por mera arbitrariedade, o menor pode conseguir o suprimento do consentimento com o juiz).
Obs: Os menores de 16 só poderão casar mediante suprimento judicial de idade que só se admite em um caso: quando houver gravidez.
Assim, se existir gravidez, é possível que o juiz autorize o casamento de menores de 16 anos. Mas, esse é o único caso. E aqui

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