Direito Civil

612 palavras 3 páginas
Caso Concreto 01
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código? Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Resposta: Há divergência de opiniões, os que afirmam que o código nasceu velho se referem ao tempo que este o mesmo demorou tramitando até a sua publicação, deixando algumas questões importantes fora da discussão. Os outros juristas que defendem a eficiência do novo código, afirmam que mesmo demorado muito até ser publicado, as cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, baseados em princípios, possibilitas aos interpretes usar dos princípios para orientar as suas decisões frente as questões não positivadas no código.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
Resposta: Cláusulas Gerais – são normas com diretrizes indeterminadas, o texto jurídico é aberto e não indicam expressamente soluções jurídicas (consequências).
Conceitos jurídicos indeterminados – quando palavras ou expressões do texto da norma estão em aberto, mas as consequências (soluções jurídicas) não sofrem alteração, pois as mesmas já são expressas nas leis.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
Resposta: Alguns princípios constitucionais que são utilizados no Direito Cívil.
*Valorização da dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da CF/1988. *Solidariedade social – art. 3º, I, da CF/1988. *Igualdade em sentido amplo ou isonomia – art. 5º, caput, da

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