Direito civil
CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406 de 10/01/2002
PARTE GERAL
LIVRO III – DOS FATOS JURÍDICOS
TEORIA DO FATO JURÍDICO
FATOS JURÍDICOS
NATURAIS (FATOS JURÍDICOS STRICTO SENSU)
HUMANOS (ATOS JURÍDICOS LATO SENSU)
Decorrem da simples manifestação da natureza
Decorrem da atividade humana
ORDINÁRIOS
São os comuns, corriqueiros
Ex. Nascimento, morte, decurso do tempo.
LÍCITOS
ATO JURÍDICO SCTRICTO SENSU
* Todo e qualquer acontecimento da vida relevante para o mundo do direito
* Vontade humana (Elemento volitivo)
* Sem estrutura (finalidade) negocial
NEGÓCIO JURÍDICO
* Todo e qualquer acontecimento da vida relevante para o mundo do direito
* Vontade humana (Elemento volitivo)
* Com estrutura (finalidade) negocial
Conservação
Extinção
Modificação
Aquisição
EXTRAORDINÁRIOS
São os incomuns.
Ex. Terremoto, furacão.
ILÍCITOS
* Todo e qualquer acontecimento da vida relevante para o mundo do direito
* Reprimido por lei, daí sua ilicitude.
Circunstância que depende de conduta, culpa e dano,
Quanto à vantagem auferida pelas partes
ONEROSOS E GRATUITOS
BIFRONTES E NEUTROS
ONEROSOS
GRATUITOS
BIFRONTES
NEUTROS
São aqueles em que ambos os contratantes auferem vantagens. Ou seja, ambos têm direitos e obrigações.
Ex. Compra e venta
São aqueles negócios em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios
Ex. Doação
São os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes.
São considerados neutros aqueles que não puderem ser incluídos como onerosos nem gratuitos por não terem atribuição patrimonial.
Quanto às formalidades
Em regra os negócios jurídicos são não formais, todavia, que em algumas circunstâncias a lei exige formalidades para entabulação de negócios jurídicos
FORMAIS
NÃO FORMAIS
Ex. José vende seu terreno no valor de R$ 1,5 Milhão