DIREITO CIVIL

334 palavras 2 páginas
Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto. Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta. A) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
B) Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
C) Paulo responderá por homicídio culposo.
D) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.

GABARITO COMENTADO

A) INCORRETO. Trata-se da figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso

do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.

B) INCORRETO. Paulo não atuou com dolo eventual, pois não assumiu o risco de produzir o resultado. Na verdade, ocorreu a figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.

C) CORRETO. Paulo responderá por homicídio culposo, pois ocorreu a figura prevista no art. 74, do Código
Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.

D) INCORRETO. Trata-se da figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como

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