Direito Civil

7277 palavras 30 páginas
CASOS PARA ANÁLISE
É possível o casamento de sobrinho e tia no Direito Brasileiro?
Direciona-se o tema em fundamentar a possibilidade de casamento entre tio e sobrinha.
É sabido que o Novo Código Civil disciplina no Livro IV (Do Direito de Família), Título I (Do Direito Pessoal), Subtítulo I (Do Casamento), o capítulo III, o qual trata dos impedimentos.
Para fins de definição, podemos entender o casamento, segundo a definição clássica, como a união de direito entre um homem e uma mulher com a intenção de formação de uma comunhão de vida íntima permanente.
A doutrina chama a atenção para os seguintes elementos do casamento: consentimento, celebração e diversidade de sexo.
Urge interessante frisar que o procedimento do casamento é subdividido em três fases, quais sejam: habilitação, celebração e registro.
O Novo Código Civil disciplina no Artigo 1.521, Inciso IV a impossibilidade de casamento entre irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Num primeiro momento somos levados a crer que um tio não pode se casar com sua sobrinha sob o prisma jurídico, uma vez que não estamos tratando da parte moral, a qual pode nos levar a uma hipótese em que tio e sobrinha são unidos pelo afeto, o que nos permite chamá-los de pai e filha.
Em hipóteses como a levantada não há que se falar em casamento sob o prisma moral, mas nossa abordagem não é casuística e sim genérica e jurídica.
Contudo, nosso estudo segue a fim de que possamos avaliar nosso ordenamento jurídico como um todo.
Alguns fundamentos poderiam colocar linhas finais à interpretação do Artigo 1.521, Inciso IV, do Código Civil se não fosse a 1ª Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, onde foi elaborado o Enunciado de nº 98.
Sabemos que o Enunciado em comento está longe de ser considerado Lei, todavia, merece considerável respeito, uma vez que foi resultado do encontro de renomados juristas brasileiros.
O dito Enunciado assim nos ensina: o Inciso IV do

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