Direito civil

883 palavras 4 páginas
USO X USUSFRUTO
Segundo descrevem Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, o usufruto pode ser conceituado como direito real temporário concedido a uma pessoa para desfrutar um objeto alheio como se fosse próprio, retirando suas utilidades e frutos, contudo sem alterar lhe a substância. Assim, há o fracionamento do domínio, pois, o usufrutuário percebe os frutos naturais, industriais e civis e retira proveito econômico da coisa, remanesce em poder do nu-proprietário o conteúdo do direito, vale dizer, a faculdade de disposição da coisa em sua própria substância, podendo alienar, instituir ônus real ou dar qualquer outra forma de disposição o objeto, apesar de despido de importantes atributos. Portanto, como contrapartida às faculdades que lhe são concedidas, zelará o usufrutuário pela manutenção da integridade da coisa, em sua distinção econômica originária.
Traz ainda que CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA coloca em dúvida a própria sobrevivência e utilidade econômica do usufruto nos tempos atuais, mas reconhece que se trata de direito real manejado em várias províncias do direito.
O usufruto é um direito real intransmissível, em face do sobredito caráter intuitu personae. Ele é sempre instituído sobre a cabeça de um titular determinado. O usufrutuário é impedido de alienar o bem a terceiros, gratuita ou onerosamente. (art. 1.393 do CC)
Segundo o art. 1390 do Código Civil, pode o usufruto recair em “um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Pelo conceito da lei, o usufruto será particular, quando incidir sobre bem determinado; será universal, ao recair sobre uma universalidade bens, como um patrimônio ou uma ração ideal; será pleno, se abranger todos os frutos e utilidades da coisa e, restrito, caso a fruição seja delimitada pela exclusão da plenitude da exploração da coisa.
Ainda em consonância com o exposto no art. 1.394 do Código Civil, constituem direitos

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