Direito civil
-Interpreta a constituição e aplica os direitos constitucionais!
5.2 interp.das cont.
*Principio da unidade da constituição: Analisa geral, todo o conteúdo
* ‘’ do efeito integrador :se houver conflitos sociais e culturais que possam existir, este princípio tenta chegar a um consenso e a uma situação de integração e pacificação social por via de soluções harmonizadoras.
* ” máxima efetividade : maior amplitude e eficácia as normas constitucionais ,ex: direito á saúde,uso de remédios mais caros e eficazes se for necessário .
* ‘’ Princípio da Concordância : diante de aparente conflito entre valores, estes devem ser tratados de maneira a que a afirmação de um não implique a anulação/sacrifício do outro (não hierarquia de valores
* “ Justeza : impõe um limite à atividade interpretativa da norma constitucional, O intérprete não pode, como resultado do seu trabalho, alterar a competência constitucionalmente atribuída ao órgão público. ).(Ex:cada um no seu quadrado).
* “ Força normativa : toda norma Constitucional deve ser revestida de um mínimo de eficácia,para cumprir bem determinada função. Constituição deverá imprimir ordem e conformação à realidade política e social, determinando e ao mesmo tempo sendo determinada, condicionadas mas independentes”.
(Ex: a constituição dita as leis porque faz as mesmas eficaz para a ordem social).
* “ Interp. Conforme a constituição: entre duas normas ,prevalece aquela que + tem proximidade da const, ou seja a que for mais parecida .
* “ Principio da razoabilidade : severidade da sanção deve corresponder a maior ou menor gravidade da infração penal. (ex:furto famélico)
5.3 Aplicabilidade das normas const.
#eficácia social : adequada à realidade social e aos valores, sendo por isso obedecida. A constituição tem que apurar sobre determinada realidade (ex: obediência social).
#Eficácia Jurídica: Eficácia de que todos irão seguir aquela lei imposta pelo legislador ou