Direito Civil

16042 palavras 65 páginas
TUTORIAL DE CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO

Assista ao vídeo abaixo, leia cuidadosamente o resumo da matéria que se segue e responda às 05 questões ao final do documento. Todas as respostas assinaladas deverão ser devidamente FUNDAMENTADAS conforme a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB e/ou no Estatuto do Estrangeiro, em anexo.

http://www.youtube.com/watch?v=ncPn58J3hQg

Introdução

Começamos o assunto dando uma definição de nacionalidade, para que possamos entender as circunstâncias de entrada e permanência de um cidadão em um território em que a soberania é exercida por outro Estado que não o seu original. De acordo com Francisco Rezek, nacionalidade é: “um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo, que faz deste um membro da comunidade constitutiva da dimensão pessoal do Estado”.
A partir deste entendimento podemos dizer que nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso de pessoas em seu território que com ele não possuam nenhum vínculo político. Entretanto, no momento em que ele aceita este ingresso, passa a ter com este indivíduo deveres, oriundos do direito internacional, e que acarretam ainda no compromisso por parte do Estado em que se concedeu o ingresso, de garantia dos direitos elementares da pessoa humana, mesmo que o estrangeiro encontre-se no aeroporto, por exemplo, cabe ao Estado soberano proporcionar a garantia desses direitos para com aquele cidadão.
No Brasil a situação jurídica do estrangeiro é regida pelo Lei 6.815 de 19 de Agosto de 1980 que logo em seu artigo primeiro garante o que foi dito anteriormente: “Art. 1º: Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais”.

Formas de Ingresso
As maneiras de se ingressar em um país estrangeiro são diversas, entretanto o que se faz necessário é a distinção entre aqueles que chegam a um país com intuito de permanecer ali

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