direito civil

683 palavras 3 páginas
AÇÃO DE DEPÓSITO

Ação de depósito é o procedimento especial que tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada que não tenha sido devolvida pelo depositante. É a ação adequada quando se trata de depósito regular, legal, ou convencional, que tem por objeto coisa infungível. Devemos observar que o Código de Processo Civil chama de ação o que na realidade é o procedimento, sendo este o regulador destes procedimentos para a obtenção da restituição de coisas depositadas.
O chamado "depósito irregular", em que o depositório se obriga a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regula-se pelo disposto acerca do mútuo (Código Civil, art. 645). Por isso, não autoriza a ação de depósito, que visa à restituição da mesma coisa depositada. A diferença é nítida: o depositante pede a restituição de coisa que é sua; o mutuante pede a entrega de coisa que integra o patrimônio do mutuário.
O depósito também pode ser contratual ou necessário. O primeiro, também chamado depósito "voluntário", decorre do acordo de vontades segundo o qual, uma das partes, recebe de outra, uma coisa móvel, se obrigando a guardá-la, temporária a gratuitamente, para devolvê-la na ocasião aprazada ou quando esta lhe for exigida.
Entendemos por depósito necessário o extracontratual, isto é, o que independe de acordo de vontade entre as partes e decorre ou da vontade direta da lei ou de circunstâncias imprevistas e súbitas, como incêndio, inundação calamidade, naufrágio ou saque. Também podemos dizer que este decorre de imposição da lei, como nos casos de alienação fiduciária em garantia
Quanto ao depósito contratual, sabemos que ele pode ser civil ou comercial, conforme o depositário seja ou não comerciante. Enquanto o civil é, em regra, gratuito, o comercial é, por natureza, oneroso.
Vimos pois, que a essência do contrato de depósito é a obrigação de restituir, mas também observamos aqui, que esta obrigação não é exclusiva desse tipo de contrato, pois esta também

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