direito civil

2123 palavras 9 páginas
Ementa: União Estável (arts. 1.723 a 1.727, CC). Conceito e elementos constitutivos. Diferença entre união estável e concubinato. Direitos e deveres. Regime de bens. Conversão em casamento.

1. Conceito e elementos constitutivos

A união estável é uma entidade familiar, que se constitui pela convivência de duas pessoas com objetivo de estabelecer entre si uma comunhão plena de vida.

Não se exige qualquer formalidade para que se constitua, mas o legislador forneceu requisitos ou elementos que demonstram a sua existência. Desde a primeira legislação tratando do assunto, até os dias de hoje, os elementos se modificaram.

Entre 05 de outubro de 1988 e 29 de dezembro de 1994, embora houvesse a previsão constitucional da união estável, não havia lei que a regulamentasse, consequentemente, verificávamos decisões contraditórias e critérios que acabavam se contradizendo entre si. Nessa fase, ainda, a união estável era vista como a constituição de uma obrigação civil e era discutida em demandas em varas cíveis e não em varas de família, pois considerava-se que a companheira poderia receber a partilha dos bens adquiridos na constância da união, chamada de “união de fato”, porque havia esforço comum.
Em 30 de dezembro de 1994, a Lei n. 8.971 (conhecida como Lei do Concubinato) foi a primeira tentativa de regulamentar o assunto que, no entanto, condicionou a caracterização da união estável à verificação do prazo de cinco anos de convivência ou existência de prole comum.
Concedia aos companheiros o mesmo direito a alimentos previsto para o casamento; alterou a ordem de vocação hereditária incluindo o companheiro ao lado do cônjuge sobrevivente; criou a figura do companheiro meeiro mas não fazia menção aos bens adquiridos sem esforço comum; concedeu direito ao usufruto sobre parte dos bens deixados pelo companheiro falecido.
Após as inúmeras críticas feitas à lei do concubinato, foi publicada em 13 de maio de 1996 a Lei n. 9.278 (conhecida como Lei dos

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