Direito Civil

746 palavras 3 páginas
Conceituação de Contrato

Para Maria Helena Diniz : ‘’o acordo entre duas ou mais vontades dentro das exigências jurídicas, com a finalidade de regular interesses entre as partes, com o intuito de adquirir, modificar, ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial’’ Art. 104 incisos I,II e III C,C.
É caracterizado como o negócio jurídico que gera por si só obrigações para ambos os contraentes de maneira a fazer ou não fazer alguma coisa. Subentende-se como direitos e obrigações dentro dessa relação por concordância e reciprocidade. Os contratos normalmente devem seguir alguns requisitos básicos como o consentimento de todas as parte envolvidas, um objeto e a causa para a sua elaboração. O consentimento é a permissão que as duas parte dão para se fazer o contrato, só é válido se não for conseguido de forma enganosa ou ilegal.
Os sujeitos dos contratos podem ser pessoas físicas ou jurídicas, os contratos formais (são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida na lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular,ou seja, atender determinadas formalidades solenes. Existem também os contratos não formais, são os contratos que têm forma livre, são válidos e eficazes quando celebrados qualquer que seja a sua forma, (por exemplo: a compra e venda de bens móveis), estes podem ser caracterizados e concretizados não havendo a necessidade de observância de tais elementos formais.
Quanto aos princípios dos Contratos:

Princípio da Autonomia da Vontade
Essencialmente as partes tem a prerrogativa de celebrar ou não contratos, sem a intervenção do Estado.Representa a liberdade garantida por lei para se celebrar um negócio jurídico nominado ou inominado,ou seja, a acordo recíproco faz lei entre as partes.

Princípio do Consensualismo
Por intermédio deste princípio a conclusão do contrato deriva do consenso recíproco entre as partes, independentemente da entrega

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