direito civil

3831 palavras 16 páginas
1. DIREITO CIVIL
1.2 INTRODUÇÃO E PRINCIPIOS Direito civil é a matéria principal do chamado direito privado, ou seja, é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si, onde o objetivo principal é o estudo das relações jurídicas entre particulares, que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre pessoas privadas. Seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial. Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil. Com a progressiva influência e desenvolvimento dos direitos fundamentais, tanto as matérias de Direito Civil como a de Direito Constitucional gradualmente convergem em certas matérias, chegando ao ponto de determinados tópicos serem explorados por ambos os ramos. O Código Civil sancionado em 2002 é o documento regulador da matéria no ordenamento jurídico brasileiro. Para compreender o ramo do direito civil, é conveniente ter uma noção do direito natural, que é o conjunto dos princípios do justo e do injusto que se inspiram na natureza. Os diretos naturais, que são universais e inalienáveis, materializam-se através do direito positivo ou efetivo. O direito positivo, por sua, pode dividir-se em direito público e em direito privado. No seu sentido mais lato, o direito civil funciona como sinônimo de direito privado, uma vez compreende as normas relativas ao estado e a capacidade das pessoas.

Temos como princípios da matéria de direito civil:

Princípio da personalidade: A noção contida neste princípio é de que todo ser humano tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuições de direitos e obrigações, modalidade referente à pena, indicadora de que a sanção penal não passa da pessoa do delinquente, isto é, a responsabilidade penal é individual, não se transmitindo a terceiros, como ocorria antigamente.

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