Direito Civil

2432 palavras 10 páginas
1-)Diferencie autonomia privada de autonomia de vontade apontando paralelo entre ccb de 1916 e o ccb de 2002.
R: Autonomia Privada => é aquele contrato feito por duas ou mais pessoas, mas com intervenção estatal , pois o Estado visa proteger o indivíduo de golpes ou até mesmo de negócios excessivamente onerosos, onde o contratante não terá condições econômicas para tal contra prestação.
Já na Autonomia da vontade (Estado Liberal, CC 1916)=> o Estado não intervia de forma alguma em nenhum negócio jurídico, a intervenção era mínima.Então surgiram os Dumpings, Monopólios, etc.O grande oprimia o menor e nesta autonomia da vontade há abuso de direito.
2-Conceitue todos os institutos que invalidam o negocio jurídico. Art 166- É nulo o negócio jurídico quando:
R: l-Celebrado por pessoa absolutamente incapaz,- Ou seja celebrado por um indivíduo menor de dezesseis anos,ou por motivos mentais ou por enfermidade não estiver em condição de realizar o negócio jurídico e também o indivíduo mesmo que seja por causa transitória não poder exteriorizar sua vontade. ll-For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;- Não estiver de acordo com o código ou uma coisa impossível como por exemplo requerer herança quando o parente ainda está vivo. lll-O motivo determinante a ambas as partes, for ilícito-Podemos citar o dolo, quando uma pessoa tem a intenção de causar prejuízos por meios ardilosos. lV- Não revestir a forma prescrita em lei- Não estar conforme os requisitos determinados em lei.Exemplo: Comprar uma casa sem escritura pública, o negócio jurídico será nulo nesse caso.
V-For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade- Exemplo: O contrato social quando não informa as quotas de cada sócio, é inválido, pois é um requisito essencial para a validação do contrato.
VI- Tiver por objetivo fraudar lei imperativa – Acontece quando o indivíduo tenta deturpar a lei, passar por cima de obrigações essenciais para a validação do negócio

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