Direito civil

1140 palavras 5 páginas
REDE DE ENSINO DOCTUM
Curso de Direito

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RIBEIRO
GIOVANNA DE SIMONE
MAYKON DE JESUS PONCIANO
WELICK BORGES BELONI
WELDER ROSA VIEIRA

DIREITO CIVIL
OBRIGAÇÃO SOLIDARIA

Guarapari
2013

CONCEITO:
Quando definimos obrigações Complexas, podemos observa que o liame obrigacional se reparte em tantas relações jurídicas autônomas quantos forem os credores ou os devedores, e que tal principio sofre duas exceções: a primeira, no caso de indivisibilidade do objeto e a segunda, em ocorrendo solidariedade entre os sujeitos.
A solidariedade constitui exceção àquela regra porque, através dela, em vez de a obrigação se dividir em tantos quantos forem os sujeitos, continua reunida num todo, podendo cada um dos vários credores exigirem, do devedor comum, a totalidade da prestação; ou o devendo cada um vários devedores pagar ao credor comum a divida.
A solidariedade constitui um modo de alterar a feição das obrigações com pluralidade de sujeitos ativos ou passivos, pois promove reunião, em uma só, de relações jurídicas autônomas.
CARACTERÍSTICA:
Nas Obrigações Solidarias existe a multiplicidade de credores ou devedores, que por consequência, cada credor tem direito a totalidade da prestação, como se fosse o único credor; cada devedor esta obrigado pela divida inteira sendo que se um devedor pagar toda a divida a relação dos codevedores com o antigo credor esta extinta, pluralidade de sujeito ativo ou de sujeito passivo; multiplicidade de vínculos; unicidade da prestação; corresponsabilidade dos interessados; já que o pagamento da prestação efetuado por um dos devedores extingue a obrigação dos demais, aquele que pagou possui direito de regresso contra os outros codevedores. O mesmo ocorre quando o credor solidário recebe sozinha a integralidade devendo repassar aos outros cocredores suas respectivas quotas.
Da natureza jurídica das obrigações solidárias
O problema da natureza jurídica das obrigações solidárias

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