Direito civil

7045 palavras 29 páginas
PENA DE MORTE

“Como pode a Constituição Federal assegurar a inviolabilidade dos Direitos Fundamentais do Homem se essa mesma Constituição, no seu artigo 153 § 11, protege os “Anti – Humanos” que zombavam de todos aqueles Direitos? Se, em nome dos Direitos Humanos a Pena de Morte é combatida, em nome desses mesmos Direitos, com maior razão, a defendemos ”

INTRODUÇÃO

A pena de morte, também chamada de PENA CAPITAL, é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado. Hoje ela encontra – se abolida para todos os crimes em quase todos os países. O Brasil ainda mantém a pena de morte para alguns crimes que serão analisados posteriormente. A aplicação desta medida distingue – se da eliminação de indivíduos julgados indesejáveis (deficientes físicos ou mentais, judeus e homossexuais), que foi praticada ao longo dos tempos, com especial referência para o nazismo e o holocausto. Na realidade, a pena de morte é concebida como punição de um crime, enquanto a eliminação dos indesejáveis é considerada como um ato arbitrário. Os Códigos Penais de todo mundo respeitam todos os direitos inerentes as pessoas, ninguém além do poder público pode executar a pena. Sendo assim, executar a pena de morte sob o plano da arbitrariedade é inadmissível e repugnante por todos integrantes da sociedade e nunca será apoiada pelos costumes da atual geração.
HISTÓRIA GERAL A pena de morte, também chamada pena capital, é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado. Os criminosos condenados à pena de morte são geralmente culpados de assassinato premeditado. Mas a pena também é utilizada hoje para reprimir espionagem, estupro, adultério, homossexualidade e corrupção. A pena de morte encontra-se em pombal morta e abolida para todos os crimes em quase todos os países da Europa e da Oceania. Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em algumas zonas

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