Direito civil

1731 palavras 7 páginas
“DIREITO DAS OBRIGAÇÕES”(DIREITO CIVIL III)
3º PERIODO NOTURNO”B”
PROFESSORA: MARCELLA IDALÓ
1º TRABALHO NÃO PRESENCIAL – 1º BIMESTRE

GRUPO:
ANA LUCIA ROQUE
MAREA LUCIANA GOULART
PAULO SERGIO DE MELO
WASHINGTON DA SILVA

FEVEREIRO /2013
1. O que são obrigações jurídicas? R: caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer. Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.

2. Qual o caráter da obrigação e por quê? R: A obrigação tem caráter transitório, pois cumprida a prestação, encerra-se a relação jurídica, com a satisfação do crédito.

3. Cite e explique em que consiste o objeto da obrigação. R: O objeto da obrigação é uma prestação devida pela parte passiva à parte ativa. A parte passiva estará adstrita a entregar, fazer ou deixar de fazer algo em favor do credor, este algo é o objeto da relação obrigacional, é aquilo a que o devedor está obrigado. O objeto da obrigação deverá ser possível, lícito, determinado ou determinável e economicamente mensurável.

4. Quais os sujeitos da obrigação?Conceitue-os. R: CREDOR-sujeito ativo na relação obrigacional. Tem interesse que a prestação seja cumprida. DEVEDOR-sujeito passivo na relação obrigacional. É a pessoa que deve praticar certa conduta, determinada atividade, em prol do credor, ou de quem este determinar.

5. Quais os requisitos dos sujeitos da relação obrigacional?Explique-os. R: DETERMINÁVEIS OU DETERMINADOS: No momento do cumprimento da obrigação os sujeitos devem ser conhecidos. Não é necessário que desde a origem da obrigação haja individualização precisa do credor e do devedor. De qualquer modo, a indeterminação do sujeito deve ser transitória. Se a

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